sábado, 29 de novembro de 2008

.O projecto humano e a comemoração do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem

O projecto humano associa-se, naturalmente, a todas as comemorações do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem no próximo 10 de Dezembro. Muito particularmente à iniciatica da Biblioteca da Padre Alberto Neto, onde estaremos pelas 15.oo, com o propósito de apresentar o nosso blog e assim contribuir para uma causa de todos os dias. Entretanto, ficam alguns apontamentos históricos...

A NOÇÃO DE DIREITOS DO HOMEM

. Embora se possa defender que é na antiguidade clássica que se encontram os primeiros vestígios da noção de direitos do homem, como disso fazem prova os estoicos que defendiam a existência de uma sociedade universal dos homens racionais, o mais vulgar é entendê-los como conquista e criação da época moderna (séculos XVII e XVIII), com a implementação da sociedade individualista e consequente necessidade de limitar o poder do Estado. Para só em 1948, já no século XX, serem universalmente reconhecidos numa carta - a Declaração Universal dos Direitos do Homem - que compete à ONU, de modo diplomático ou não, fazer cumprir e respeitar.

A realidade mostra-nos, porém, que nem sempre é fácil pôr em prática aquilo que em teoria todos desejariam. Muitas vezes os interesses económicos, outras religiosos, falam mais alto, e valores como o direito à vida e à auto-determinação são simplesmente desprezados. Outras são os próprios direitos que, igualmente legítimos, entram em choque, se tornam incompatíveis e levam ao esquecimento de um deles. Como conciliar, por exemplo, o direito individual à propriedade com o direito ao bem-estar social geral, o direito à livre iniciativa empresarial e industrial com o direito à qualidade do ambiente e da vida das populações? Em qualquer dos casos a mesma ideia: não é fácil gerir, entenda-se fazer cumprir, os direitos que todos gostariam (será que gostariam mesmo todos?) de ver concretizados e generalizados.

AS TRÊS FASES NA HISTÓRIA DOS DIREITOS HUMANOS

. Fase filosófica : Desde a ideia de sociedade universal dos homens racionais defendida pelos estóicos na antiguidade clássica, aos filósofos dos séculos XVII e XVIII - o século das Luzes - , nomeadamente John Locke e Rousseau. Estes dois autores defendiam que no oposto da sociedade civil, do mundo das leis e da política, está o estado de natureza que, pelo menos para o último, corresponderia a um estado em que todos os homens são livres e iguais. Até alguém se lembrar de dizer "isto é meu!" e assim inaugurar o eterno conflito em torno do problema da propriedade.

A acrescentar aos avanços permitidos por aqueles filósofos temos ainda o precioso contributo de Immanuel Kant. O filósofo alemão escreveu alguns textos em que falava de um direito cosmopolita, uma espécie de direito político mundial que tornasse possível a reunião de todos os povos acima do direito de cada Estado. A Sociedade das nações, primeiro, e depois a própria Organização das Nações Unidas são, para lhe fazermos justiça, a concretização do sonho de Kant que, muito antes de 1948 - ano em que a Declaração Universal dos Direitos do Homem foi assinada - já prezava o direito, a dignidade humana e a paz entre os povos.

. Fase política : As ideias dos filósofos são acolhidas pelos legisladores e constitucionalistas de alguns Estados norte-americanos e europeus, em particular em França com a Revolução de 1789. Os princípios filosóficos passam assim à prática, mas apenas no âmbito de alguns Estados que os reconhecem. Hoje, por exemplo, as constituições da maior parte dos Estados têm um capítulo sobre os direitos, liberdades e garantias dos cidadãos, mesmo que o exercício e a satisfação desses direitos sejam efectivamente muitas vezes limitados.

. Fase da aceitação universal como princípio positivo que deve reger a ordem política e jurídica de todas as nações : Agora os direitos humanos são do homem, não enquanto cidadão deste ou daquele Estado, mas enquanto cidadão de um Estado que não tem fronteiras, uma vez que compreende toda a humanidade, a grande família humana, independentemente da raça, da cor, do sexo, da língua, da religião, da opinião política ou outra, da origem nacional ou social, da fortuna, do nascimento ou de qualquer situação (art. 2 da Declaração Universal dos Direitos do Homem).

A HISTÓRIA DA DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS DO HOMEM

. A declaração que hoje conhecemos, a de 1948, saíamos então do pior dos conflitos bélicos até aí registados - a 2ª guerra mundial - não é, contudo, a primeira. A Declaração Inglesa de Direitos de 1689 - English Bill of Rights - e a ainda mais explícita Declaração de Direitos do Estado da Virgìnia de 1776 são, sem dúvida nenhuma, as suas legítimas precursoras : consistiam num conjunto de reivindicações dos cidadãos em face do monarca ou do Estado, com o objectivo de proteger os indivíduos da arbitrariedade do poder político e assim assegurar a sua liberdade de iniciativa, de expressão, de religião e de participação nas decisões políticas.

A referência fundamental para todas as constituições políticas modernas liberais e cujo espírito anima ainda as declarações de direitos humanos mais recentes é, contudo, a Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Revolução Francesa de 26 de Agosto de 1789, depois confirmada pela Declaração dos Direitos do Homem e do Cidadão da Constituição Francesa de 24 de Junho de 1793. Comum a estas duas versões o seguinte : a convicção de que a ignorância, o esquecimento ou o desprezo dos direitos humanos são as únicas causas das desgraças públicas e da corrupção dos governos.

1 comentário:

Unknown disse...

No titulo ".O projecto humano e a comemoração do 60º aniversário da Declaração Universal dos Direitos do Homem", pela minha opinião deveria ser Direitos do SER HUMANO e não do HOMEM.