sábado, 3 de outubro de 2009

.Direitos Humanos, Ciência e Modernidade

Caros Humanos,
É legítimo perguntar: Qual a relação que podemos estabelecer entre Direitos Humanos e a Ciência?
Lanço-vos o desafio de lerem, atentamente, o que Ricardo Stanziola Vieira, PPGICH, UFSC em Dezembro de 2004, tem para nos dizer:

"A tese propõe uma análise interdiciplinar do dilema direitos humanos/ biotecnologia e suas implicações para a modernidade. Embora já venha tendo um tratamento jurídico, este dilema traz desafios de novas proporções para as instituições normativas e de governabilidade da modernidade. Posto que tais desafios se apresentam em diferentes contextos, a tese busca situar, de forma interdiciplinar, algumas perspectivas do problema, dentre as quais se apresentam os Direitos Humanos, a Ciência e a biotecnologia, a Bioética e o “Biodireito”, os enfoques sociológicos e económicos, bem como novas perspectivas filosóficas. Procura fazer uma abertura interdisciplinar trazendo à tona a dimensão complexa do dilema. Aprofunda a temática jurídica no que respeita ao surgimento e tutela de novos “bens jurídicos” como a integridade genética individual e o genoma humano, que podem ser denominados didacticamente por direitos humanos de quarta dimensão. Analisa o contexto de avanço da biotecnologia, os seus efeitos reais e potenciais sobre a natureza humana, nos dias correntes, pelo que se pode falar do século XXI, como o “século biotecnológico”. Problematiza a respeito da pretensa neutralidade e imparcialidade do discurso científico em torno das novas biotecnologias. Investiga as proposições da bioética e do biodireito, como alternativas à lógica desenvolvimentista científico-tecnológica. Aprofunda algumas diferentes possibilidades da bioética e do biodireito, situando a realidade brasileira e o contexto mundial. Discorre sobre as implicações da “revolução biotecnológica” com relação ao contexto de globalização, complexidade e crise das instâncias estatais e interestatais de regulação jurídica modernas. Busca analisar, em que medida a biotecnologia não representa um desafio de proporções inéditas para as instituições modernas, como o Estado de Direito. Estuda de que forma o dilema em questão representa uma “encruzilhada”, com uma opção pelo limite obrigatório, e outra opção, pela continuidade dos processos modernos de desencantamento e secularização, que podem levar, inclusivé, ao desencantamento e secularização da própria natureza e dignidade humanas. A tese objectiva, por fim, re-situar, o debate dos direitos humanos, no complexo da modernidade contemporânea".
Palavras chave: Direito; Direitos Humanos; Modernidade; Estado de Direito, Ciência; Biotecnologia; Princípios Jurídicos; Bioética; Biodireito; Complexidade; Secularização.
Cad. de Pesq. Interdisc. em Ci-s. Hum-s. ISSN 1984-8951, Florianópolis, Santa Catarina, Brasil.
No estudo dos temas/problemas do Mundo Contemporâneo, em Filosofia, no 11º ano, iremos desenvolver "A Ciência, o poder e os risccos" que será o tema principal a ser celebrado no DIA H (O Dia Humano ) - dia 5 de Maio de 2010.
Os subtemas que poderão desenvolver nos trabalhos de projecto serão:
  • Tecnociência (prós e contras);
  • Cientismo;
  • Biotecnologia (prós e contras);
  • Tecnociência e ética;
  • Bioética;
  • O papel da Filosofia;
  • A manipulação genética;
  • Outros que se enquadrem nesta temática e que os professores sugiram.

Os vossos professores de Filosofia da ESPAN, dar-vos-ão indicações objectivas do trabalho a desenvolver, da metodologia do trabalho projecto bem como a forma como serão avaliados nesses trabalhos. Os melhores trabalhos serão apresentados no dia 5 de Maio - Dia Humano.

Mãos à obra e bom trabalho.

Aqui respira-se humanismo.

O Humano, João Eira

Já agora, aqui fica uma hiperligação para um video do youtube acerca da Bioética. Não na língua de Camões, mas na de "nuestros hermanos".

http://www.youtube.com/watch?v=obVIw8_gMCs

Fica uma outra, da Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos, homologada pela UNESCO em 19/10/2005.

http://unesdoc.unesco.org/images/0014/001461/146180por.pdf

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